ITBI em Belo Horizonte: base de cálculo, valor declarado e cuidados na compra de imóveis

Comprar um imóvel envolve mais do que negociar o preço
Quem compra um imóvel normalmente concentra a atenção no valor da aquisição, no financiamento, na escritura e no registro.
Mas existe outro custo importante da operação: o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI.
Em Belo Horizonte, o imposto incide sobre transmissões onerosas de imóveis e de determinados direitos imobiliários. A legislação municipal atualmente estabelece alíquota de 3%, ressalvadas as situações específicas previstas em lei.
A questão, porém, não termina na aplicação de uma alíquota.
Uma das principais dúvidas aparece antes disso:
“Sobre qual valor os 3% devem ser calculados?”
É justamente nesse ponto que surgem muitas das controvérsias envolvendo o ITBI.
Qual é a base de cálculo do ITBI?
O Código Tributário Nacional utiliza como referência o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Mas a expressão “valor venal” não significa necessariamente o valor utilizado para cobrança do IPTU.
Essa distinção foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.113.
Ao julgar o assunto, o STJ estabeleceu três pontos especialmente importantes:
- a base de cálculo do ITBI corresponde ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado;
- o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com o valor de mercado;
- se o Fisco pretende afastar esse valor, deve fazê-lo mediante procedimento administrativo próprio, não sendo possível simplesmente estabelecer previamente uma base de cálculo a partir de valor de referência unilateral.
Isso alterou significativamente a maneira de analisar discussões sobre a cobrança do imposto.
O preço da compra é sempre a base de cálculo?
Não necessariamente.
O Tema 1.113/STJ não estabeleceu que todo preço indicado em contrato ou escritura deve ser aceito automaticamente pela Administração Tributária.
O que existe é uma presunção em favor do valor declarado pelo contribuinte.
Essa presunção pode ser afastada quando houver elementos que indiquem que o valor informado não corresponde às condições normais de mercado.
A diferença é importante.
Não se trata de impedir a fiscalização municipal.
Trata-se de exigir que eventual afastamento do valor declarado observe o procedimento juridicamente adequado.
Por isso, duas conclusões extremas devem ser evitadas:
“A Prefeitura sempre tem que aceitar o preço do contrato.”
e
“A Prefeitura pode simplesmente escolher qualquer valor de referência.”
Nenhuma das duas traduz adequadamente o entendimento jurisprudencial.
Como Belo Horizonte trata atualmente o valor declarado?
Há um dado relevante na própria orientação oficial da Prefeitura de Belo Horizonte.
O Município informa que o valor da transação declarado na DTIIV presume-se verdadeiro e equivalente ao valor de mercado, podendo ser afastado pela autoridade fazendária após instauração de processo administrativo para apuração do valor do bem.
Ou seja, a análise atual precisa considerar conjuntamente:
- a legislação municipal;
- o procedimento efetivamente adotado pela Administração;
- o Tema 1.113/STJ;
- os documentos da operação;
- e as características concretas do imóvel.
Não basta comparar dois números.
Base do ITBI e base do IPTU são a mesma coisa?
Não.
Esse é outro ponto expressamente enfrentado pelo STJ.
Embora ambos os impostos possam utilizar a expressão “valor venal”, eles possuem fatos geradores e mecanismos de apuração distintos.
Por isso, o STJ decidiu que a base utilizada para o IPTU não vincula automaticamente a base de cálculo do ITBI e sequer pode ser utilizada como piso obrigatório para o imposto de transmissão.
Na prática, isso significa que a análise não deve ser feita simplesmente comparando:
valor do IPTU × preço do contrato.
É preciso compreender como a base do ITBI foi efetivamente formada.
A diferença entre o valor declarado e a base utilizada significa cobrança indevida?
Também não.
Esse talvez seja o cuidado mais importante.
Uma diferença entre:
valor declarado pelas partes
e
base adotada pela Administração
é um sinal para análise, e não prova automática de ilegalidade.
Podem existir circunstâncias concretas que justifiquem questionamento do valor declarado.
Por outro lado, também podem existir situações em que a Administração tenha afastado esse valor sem observar adequadamente os critérios jurídicos aplicáveis.
É por isso que uma análise responsável precisa começar pelos documentos, e não pela promessa de recuperação de valores.
Quais documentos ajudam a analisar a cobrança do ITBI?
Dependendo da operação, alguns documentos costumam ser particularmente relevantes:
- contrato de compra e venda ou instrumento equivalente;
- escritura, quando já lavrada;
- matrícula atualizada do imóvel;
- declaração apresentada para o ITBI;
- guia emitida pelo Município;
- documentos que demonstrem o preço e as condições da negociação;
- eventual avaliação realizada pela Administração;
- comunicações ou decisões administrativas;
- documentos relacionados às características do imóvel.
Em determinadas situações, outros elementos também podem ser necessários para compreender o valor de mercado na data da transmissão.
A documentação necessária varia conforme o caso.
É melhor analisar o ITBI antes ou depois do pagamento?
Sempre que possível, questões relevantes podem ser identificadas antes da conclusão da operação.
Isso permite compreender previamente:
- a estimativa tributária;
- a documentação necessária;
- os critérios utilizados;
- eventual divergência de valores;
- os procedimentos administrativos disponíveis;
- e o impacto do imposto no custo total da aquisição.
Mas isso não significa que uma situação já concluída esteja necessariamente fora de análise.
A própria Prefeitura de Belo Horizonte mantém serviços específicos relacionados a revisão de valor e restituição, sujeitos aos respectivos requisitos.
A via adequada depende do estágio da operação e do problema identificado.
O momento do ITBI também merece atenção
Outro ponto frequentemente confundido é o momento em que surge juridicamente a transmissão imobiliária.
A orientação oficial de Belo Horizonte informa que o fato gerador ocorre com o registro do título translativo na matrícula do imóvel, embora a legislação municipal discipline hipóteses em que o recolhimento deve anteceder determinados atos de formalização e registro.
Isso demonstra por que o ITBI deve ser analisado dentro da operação imobiliária como um todo, e não isoladamente.
Contrato, escritura, pagamento do tributo e registro são etapas relacionadas, mas juridicamente distintas.
O que os dados recentes de Belo Horizonte mostram?
A análise agregada sobre registros públicos municipais identificou 68.176 registros entre 2024 e junho de 2026.
Nesse universo recente:
- 87,1% estavam relacionados à ocupação residencial;
- 74,2% correspondiam a apartamentos;
- 61,1% possuíam base de cálculo entre R$ 200 mil e R$ 700 mil;
- e em 39,4% dos registros, a base de cálculo registrada era superior ao valor declarado.
Esses números são úteis para compreender o mercado, mas precisam ser interpretados com cuidado.
O fato de a base superar o valor declarado não demonstra, isoladamente, cobrança ilegal nem direito à restituição.
Trata-se de dado agregado que ajuda a identificar temas relevantes para investigação jurídica e informação ao contribuinte.
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte — ITBI Relatórios.
Corte: 30/06/2026.
Indicadores agregados do mercado imobiliário
Indicadores agregados sobre o mercado imobiliário e a cobrança do ITBI no município.
ocupação residencial
apartamentos
dos registros recentes apresentaram base de cálculo superior ao valor declarado
entre R$ 200 mil e R$ 700 mil de base de cálculo
Os dados são apresentados exclusivamente de forma agregada e servem para compreender padrões do mercado. Eles não permitem concluir que uma operação individual tenha cobrança incorreta.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte — ITBI Relatórios. Corte: 30/06/2026.
Então quando pode ser útil examinar juridicamente o ITBI?
A análise pode ser particularmente útil quando existe dúvida sobre:
- a base de cálculo adotada;
- o afastamento do valor declarado;
- o procedimento utilizado pelo Município;
- a documentação da compra;
- a natureza jurídica da transmissão;
- a incidência ou não incidência do imposto;
- ou os efeitos tributários da operação antes de sua formalização.
A resposta nem sempre será que existe algo a contestar.
Em muitos casos, o resultado mais importante de uma análise preventiva é justamente saber se há ou não fundamento jurídico para avançar.
ITBI faz parte de uma análise imobiliária maior
Uma aquisição imobiliária não deve ser avaliada exclusivamente pelo imposto.
Situação registral, documentação das partes, riscos do imóvel, contratos, financiamento e estrutura tributária podem estar interligados.
Por isso, o ITBI integra uma área mais ampla de Direito Tributário Imobiliário, situada na interface entre tributação, patrimônio e negócios imobiliários.
Conclusão
O Tema 1.113/STJ trouxe critérios importantes para a base de cálculo do ITBI, especialmente ao reconhecer a presunção relacionada ao valor declarado e exigir procedimento administrativo adequado para seu afastamento.
Isso, porém, não criou uma regra automática de redução ou restituição do imposto.
Quando existe diferença entre o preço informado e a base utilizada, a pergunta correta não é simplesmente:
“Quanto posso recuperar?”
A pergunta anterior é:
“Como esse valor foi formado e o procedimento utilizado está juridicamente adequado?”
Responder essa questão exige examinar a operação, os documentos e as regras aplicáveis ao caso.
Conteúdo de caráter informativo. A aplicação do Direito depende das circunstâncias de cada situação.
Perguntas frequentes
Principais dúvidas sobre o ITBI em Belo Horizonte.
Fontes normativas e institucionais
- Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.113 / REsp 1.937.821-SP
- Prefeitura de Belo Horizonte — ITBI
- Código Tributário Nacional — arts. 35, 38 e 148
- Prefeitura de Belo Horizonte — ITBI Relatórios (Dados Abertos). Dados apresentados de forma agregada a partir de fonte pública oficial. Corte: 30/06/2026.

Sobre o autor
Gelson Mário Braga Filho
Gelson Mário Braga Filho é advogado, Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas. Atua em Direito Tributário Imobiliário, com enfoque na análise jurídica de tributos incidentes sobre operações imobiliárias, como o ITBI, e na consultoria preventiva voltada à segurança de aquisições e transmissões patrimoniais.
Entenda como funciona a análise jurídica do ITBI
Cada situação depende dos fatos, documentos e critérios aplicáveis à operação.
Gelson Braga Advocacia e Consultoria Jurídica
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui análise jurídica individualizada.